Provimento CNJ nº 213/2026
Padrões mínimos de tecnologia da informação para os serviços notariais e de registro, com foco em segurança, integridade, disponibilidade e continuidade. Os anexos técnicos são obrigatórios.
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Mercados regulados · Cartórios e serventias
O Provimento CNJ nº 213/2026 substituiu o antigo Provimento 74/2018 e fixou padrões mínimos de tecnologia, segurança da informação e continuidade. O Provimento nº 243/2026 mudou as classes das serventias e reiniciou os prazos.
Em uma frase: todo cartório precisa de política de segurança, backup em dois ambientes testado com frequência, proteção de rede, acesso individual com dupla verificação, registros guardados por 5 anos e plano de continuidade, em prazos que variam conforme a sua classe.
A responsabilidade do titular é pessoal e indelegável, mesmo quando contrata fornecedores.
O que cada norma pede, em linguagem direta.
Padrões mínimos de tecnologia da informação para os serviços notariais e de registro, com foco em segurança, integridade, disponibilidade e continuidade. Os anexos técnicos são obrigatórios.
Classifica as serventias pela receita bruta semestral, reinicia e amplia os prazos e proíbe usar tecnologia sem suporte do fabricante.
A Corregedoria pode autorizar nível técnico diferente se houver prova de custo desproporcional ou falta no mercado. Backup, integridade, controle de acesso e auditoria nunca entram na exceção.
O responsável pela serventia é o controlador dos dados, mantém registro das operações de tratamento e exige cláusulas de proteção de dados nos contratos.
A classe depende da receita bruta semestral e define o rigor e os prazos. Os prazos contam da entrada em vigor do Provimento 243, 30 dias após sua publicação em 23/07/2026.
| Classe | Receita bruta semestral | Etapas 1 e 2 | Todas as etapas | Backup completo |
|---|---|---|---|---|
| Classe 1 (A, B e C) | até R$ 300 mil | 300 dias | 36 meses | a cada 72 h |
| Classe 2 (D, E e F) | de R$ 300 mil a R$ 1,5 milhão | 240 dias | 30 meses | a cada 48 h |
| Classe 3 (G, H, I e J) | acima de R$ 1,5 milhão | 180 dias | 24 meses | a cada 24 h |
A Corregedoria pode prorrogar prazos com plano formal e medidas compensatórias, até 180 dias no total. A classe é revista todo ano.
Exigências do Provimento 213/2026, com a redação do Provimento 243/2026.
O Provimento 213 fixa prazo próprio para a Corregedoria, além da regra da ANPD.
Cada exigência ligada a um serviço concreto.
Conteúdo informativo, atualizado em 18 de outubro de 2026. Ele resume as normas em linguagem simples e não substitui a leitura do texto oficial nem uma análise do seu caso.
Fontes oficiais: