R-Ciber: Resolução Anatel nº 740/2020
Regulamento de Segurança Cibernética aplicada às telecomunicações. Exige política de segurança, diretor responsável, gestão de riscos, avaliação de fornecedores e notificação de incidentes relevantes à Anatel.
Início › Mercados regulados › Telecomunicações
Mercados regulados · Telecomunicações
Operadoras de telefonia e internet seguem o Regulamento de Segurança Cibernética da Anatel (R-Ciber), regras de segurança para equipamentos e medidas contra golpes por telefone. Tudo isso convive com o sigilo das comunicações, o Marco Civil da Internet e a LGPD.
Em uma frase: operadoras de interesse coletivo precisam de política de segurança cibernética aprovada pelo conselho, avaliação independente de vulnerabilidades, fornecedores confiáveis e notificação de incidentes relevantes à Anatel, e todas devem trocar a senha padrão dos equipamentos entregues aos clientes.
O núcleo do R-Ciber vale para as prestadoras de interesse coletivo, exceto as de pequeno porte. Algumas regras alcançam todas.
O que cada norma pede, em linguagem direta.
Regulamento de Segurança Cibernética aplicada às telecomunicações. Exige política de segurança, diretor responsável, gestão de riscos, avaliação de fornecedores e notificação de incidentes relevantes à Anatel.
Atualizou o R-Ciber: todas as prestadoras devem trocar a senha padrão dos equipamentos em comodato e notificar a Anatel sempre que houver comunicação de incidente à ANPD. Incluiu nuvem na política.
Segurança desde o projeto: sem senhas em branco, fracas ou iguais entre aparelhos, sem portas escondidas e com atualizações de segurança por pelo menos 2 anos.
Requisitos mínimos para equipamentos na casa do cliente: senha forte de no mínimo 8 caracteres, atualizações gratuitas, canal para relatar vulnerabilidades e suporte em português.
Exige autenticar as chamadas originadas na rede, para combater números falsificados, e medidas contra fraude cadastral. O prazo para autenticar todas as chamadas vai até cerca de outubro de 2028.
O sigilo das comunicações é garantido pela Constituição e pela Lei Geral de Telecomunicações. O Marco Civil fixa a guarda de registros de conexão e de acesso, e a LGPD vale para os dados dos clientes.
Exigências do R-Ciber, com a redação da Resolução 767/2024, e das regras de equipamentos.
O R-Ciber pede notificação de incidentes relevantes à Anatel, na forma definida pelo grupo técnico de segurança cibernética (GT-Ciber), e a LGPD pede comunicação à ANPD.
Cada exigência ligada a um serviço concreto.
Conteúdo informativo, atualizado em 18 de outubro de 2026. Ele resume as normas em linguagem simples e não substitui a leitura do texto oficial nem uma análise do seu caso.
Fontes oficiais: