Padrão TISS (RN ANS nº 501/2022)
Garante o direito ao sigilo, à privacidade e à confidencialidade dos dados de atenção à saúde. A operadora não pode divulgar nem fornecer a terceiros informações que identifiquem o beneficiário, salvo previsão legal.
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Operadoras de planos de saúde seguem o Padrão TISS da ANS, que tem um componente próprio de segurança e privacidade, e as regras de governança e riscos. Por cima disso, a LGPD trata dados de saúde como dados sensíveis.
Em uma frase: quem troca informações de saúde suplementar precisa garantir sigilo, autenticação, criptografia e registros de acesso, e nunca pode usar dados de saúde para selecionar risco.
O Padrão TISS é obrigatório para a troca eletrônica de dados entre operadoras e prestadores.
O que cada norma pede, em linguagem direta.
Garante o direito ao sigilo, à privacidade e à confidencialidade dos dados de atenção à saúde. A operadora não pode divulgar nem fornecer a terceiros informações que identifiquem o beneficiário, salvo previsão legal.
Lista os requisitos técnicos: identificação de cada usuário, criptografia, certificado digital, regras de senha, tempo de sessão e registros de acesso e auditoria.
Governança, controles internos e gestão de riscos. Inclui testes de segurança nos sistemas de informação e planos de contingência. Operadoras de médio e grande porte precisam de relatório anual de auditor independente.
Dado de saúde é sensível. É proibido às operadoras usá-lo para selecionar riscos na contratação, inclusão ou exclusão de beneficiários, e é vedado compartilhá-lo para obter vantagem econômica, salvo as exceções da lei.
Incidente com dados de saúde tende a ser de risco relevante. Nesse caso, a comunicação à ANPD e aos titulares deve ocorrer em até 3 dias úteis.
Para hospitais e clínicas: o prontuário digitalizado deve garantir integridade, autenticidade e confidencialidade, com certificado ICP-Brasil.
Requisitos do Componente de Segurança e Privacidade do Padrão TISS e da LGPD.
Não identificamos norma da ANS que obrigue a comunicar incidentes cibernéticos à própria agência. Vale a regra geral da ANPD, com atenção especial por envolver dados sensíveis.
Cada exigência ligada a um serviço concreto.
Conteúdo informativo, atualizado em 18 de outubro de 2026. Ele resume as normas em linguagem simples e não substitui a leitura do texto oficial nem uma análise do seu caso.
Fontes oficiais: