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Mercados regulados · Setor de saúde

Dados de saúde são os mais sensíveis que existem.

Operadoras de planos de saúde seguem o Padrão TISS da ANS, que tem um componente próprio de segurança e privacidade, e as regras de governança e riscos. Por cima disso, a LGPD trata dados de saúde como dados sensíveis.

Em uma frase: quem troca informações de saúde suplementar precisa garantir sigilo, autenticação, criptografia e registros de acesso, e nunca pode usar dados de saúde para selecionar risco.

Quem precisa cumprir

O Padrão TISS é obrigatório para a troca eletrônica de dados entre operadoras e prestadores.

Operadoras de planos de saúdeAdministradoras de benefíciosHospitais, clínicas e laboratórios que trocam dados TISSFornecedores de sistemas e portais da saúde suplementar

As regras que importam

O que cada norma pede, em linguagem direta.

ANS

Padrão TISS (RN ANS nº 501/2022)

Garante o direito ao sigilo, à privacidade e à confidencialidade dos dados de atenção à saúde. A operadora não pode divulgar nem fornecer a terceiros informações que identifiquem o beneficiário, salvo previsão legal.

ANS

Componente de Segurança e Privacidade do TISS

Lista os requisitos técnicos: identificação de cada usuário, criptografia, certificado digital, regras de senha, tempo de sessão e registros de acesso e auditoria.

ANS

RN ANS nº 518/2022

Governança, controles internos e gestão de riscos. Inclui testes de segurança nos sistemas de informação e planos de contingência. Operadoras de médio e grande porte precisam de relatório anual de auditor independente.

Lei

LGPD: dados sensíveis

Dado de saúde é sensível. É proibido às operadoras usá-lo para selecionar riscos na contratação, inclusão ou exclusão de beneficiários, e é vedado compartilhá-lo para obter vantagem econômica, salvo as exceções da lei.

ANPD

Resolução CD/ANPD nº 15/2024

Incidente com dados de saúde tende a ser de risco relevante. Nesse caso, a comunicação à ANPD e aos titulares deve ocorrer em até 3 dias úteis.

Lei

Prontuário eletrônico (Lei nº 13.787/2018)

Para hospitais e clínicas: o prontuário digitalizado deve garantir integridade, autenticidade e confidencialidade, com certificado ICP-Brasil.

Números para não esquecer

10 minde inatividade e a sessão deve ser encerrada
90 diasprazo máximo para troca de senha, sem repetir as 10 últimas
180 diasde guarda dos registros de acesso e de auditoria, sem alteração
48 horaspara resolver uma interrupção na troca eletrônica de dados
TLS 1.2+versão mínima do protocolo seguro nas comunicações
3 dias úteispara comunicar incidente de risco relevante à ANPD e aos titulares

O que precisa existir na prática

Requisitos do Componente de Segurança e Privacidade do Padrão TISS e da LGPD.

Cada usuário identificadoNinguém acessa sem se identificar e autenticar antes, por senha, certificado, biometria ou código temporário.
CriptografiaComunicação com criptografia de no mínimo 256 bits e bases com dados sensíveis protegidas.
Certificado digital ICP-BrasilPara assinar mensagens, use e-CNPJ, ou e-CPF quando o agente atua como pessoa física.
Senhas e sessõesTroca de senha a cada 90 dias no máximo, sem repetir as 10 últimas, e encerramento da sessão após 10 minutos de inatividade.
Registros de acesso e auditoriaQuem acessou, quando, quais dados, qual operação e para quê, guardados por 180 dias sem possibilidade de alteração.
Proteções físicas e lógicasMedidas administrativas, técnicas e físicas contra acesso não autorizado. O segundo fator de autenticação é recomendado.
Testes de segurançaTestes nos sistemas de informação e planos de contingência fazem parte da governança exigida pela ANS.
Uso correto dos dadosNada de usar dados de saúde para selecionar risco, e compartilhamento só nas hipóteses permitidas pela LGPD.

Se acontecer um incidente

Não identificamos norma da ANS que obrigue a comunicar incidentes cibernéticos à própria agência. Vale a regra geral da ANPD, com atenção especial por envolver dados sensíveis.

  1. Contenha o incidenteIsole os sistemas afetados e preserve registros de acesso e de auditoria.
  2. Avalie o riscoDados de saúde costumam tornar o risco relevante para os titulares.
  3. Comunique a ANPD e os titularesEm até 3 dias úteis, se houver risco ou dano relevante, com complemento em até 20 dias úteis.
  4. Avise parceirosPrestadores e operadoras que trocam dados TISS com você podem precisar agir também.
  5. Registre por 5 anosTodo incidente, comunicado ou não, deve ficar documentado.

Como a VORIK LABS ajuda

Cada exigência ligada a um serviço concreto.

Diagnóstico TISS e LGPDVerificação dos requisitos do Componente de Segurança e Privacidade e do tratamento de dados sensíveis.
Pentest em portais e aplicativosTestes em portais de beneficiários, apps e integrações com prestadores.
Campanhas antiphishingPrevenção de golpes de reembolso e falsas centrais de atendimento.
TreinamentosEquipes de atendimento, regulação e TI preparadas para lidar com dados de saúde.

Conteúdo informativo, atualizado em 18 de outubro de 2026. Ele resume as normas em linguagem simples e não substitui a leitura do texto oficial nem uma análise do seu caso.

Fontes oficiais:

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