VORIK LABS

Início › Mercados regulados

Mercados regulados

Cada setor tem regras próprias de segurança e dados.

Além da LGPD, que vale para todos, bancos, saúde, cartórios e telecomunicações seguem normas dos seus reguladores. Escolha o setor e veja, em linguagem simples, o que é exigido, os prazos e o que fazer em caso de incidente.

O que vale para todos: a LGPD

Qualquer organização que trata dados pessoais no Brasil precisa seguir a Lei Geral de Proteção de Dados. As regras setoriais se somam a ela.

Segurança adequadaAdotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos indevidos, perdas e vazamentos (LGPD, art. 46).
3 dias úteis para comunicarIncidente com risco ou dano relevante aos titulares deve ser comunicado à ANPD e aos titulares em até 3 dias úteis (Resolução CD/ANPD nº 15/2024).
Registro por 5 anosTodo incidente de segurança com dados pessoais, comunicado ou não, deve ficar registrado por pelo menos 5 anos.
Encarregado de dadosIndicar o Encarregado (DPO), canal de contato entre a organização, os titulares e a ANPD.
Conteúdo informativo, atualizado em 18 de outubro de 2026. Não substitui a leitura das normas nem uma análise do seu caso.

Quer saber quanto falta para a sua organização cumprir essas regras?

Solicitar diagnóstico