Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)
Responsabiliza objetivamente a empresa por atos lesivos à administração, com multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto. A existência de programa de integridade é considerada na aplicação das sanções.
Início › Setores › Fornecedores do poder público
Setores regulados · Fornecedores do poder público
A Lei Anticorrupção responsabiliza a empresa por atos contra a administração pública, independentemente de culpa. A Lei nº 14.133/2021 transformou o programa de integridade em exigência nos contratos de grande vulto e em vantagem no desempate, na dosimetria das sanções e na reabilitação.
Em uma frase: quem contrata com o poder público precisa de programa de integridade real, com apoio da alta direção, gestão de riscos, controles nas interações com o governo, canal de denúncias e diligência de terceiros, e precisa conseguir comprovar tudo isso à CGU.
As regras alcançam qualquer empresa que licita ou contrata com a administração, com rigor maior nos contratos de grande vulto.
O que cada norma pede, em linguagem direta.
Responsabiliza objetivamente a empresa por atos lesivos à administração, com multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto. A existência de programa de integridade é considerada na aplicação das sanções.
Regulamenta a Lei Anticorrupção: processo administrativo de responsabilização, cálculo da multa, acordo de leniência e os parâmetros de avaliação do programa de integridade. Um programa efetivo pode reduzir a multa em até 5% da base de cálculo.
Nos contratos de grande vulto, o vencedor deve implantar programa de integridade em até 6 meses da assinatura (art. 25, § 4º). O desenvolvimento de programa de integridade também é critério de desempate (art. 60, IV).
A implantação ou o aperfeiçoamento do programa é considerado na dosimetria das sanções (art. 156, § 1º, V) e é condição de reabilitação para declaração falsa e atos lesivos da Lei Anticorrupção (art. 163, parágrafo único).
Define os parâmetros e a avaliação do programa de integridade nas contratações federais. A CGU avalia, pode propor plano de conformidade e responsabiliza quem não entrega documentos, frauda informações ou declara programa que não tem.
Contratos públicos envolvem dados de cidadãos e servidores. Incidente com risco ou dano relevante deve ser comunicado à ANPD e aos titulares em até 3 dias úteis (Resolução CD/ANPD nº 15/2024), e o órgão contratante deve ser avisado.
O que mais aparece nos diagnósticos do setor.
Parâmetros do Decreto nº 12.304/2024, que repetem e ampliam os do Decreto nº 11.129/2022.
Se surgir uma suspeita de irregularidade, a forma de agir nas primeiras semanas pesa na dosimetria e nas opções da empresa.
Cada exigência ligada a um pilar e a um serviço concreto.
Conteúdo informativo, atualizado em 18 de outubro de 2026. Ele resume as normas em linguagem simples e não substitui a leitura do texto oficial nem uma análise do seu caso.
Fontes oficiais: