Mercado de capitais: confiança também é infraestrutura.
Corretoras, distribuidoras e demais intermediários seguem a Resolução CVM nº 35/2021, que trata de continuidade de negócios, sistemas críticos, segurança da informação e um programa de segurança cibernética com comunicação de incidentes à CVM.
Em uma frase: todo intermediário precisa de plano de continuidade testado ao menos uma vez por ano, política de segurança da informação com programa de segurança cibernética, orientação pública aos clientes e comunicação tempestiva de incidentes relevantes à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI).
Quem precisa cumprir
O núcleo das regras de segurança está na Resolução CVM 35 e vale para quem intermedeia operações em mercados regulamentados.
Corretoras de títulos e valores mobiliáriosDistribuidoras de títulos e valores mobiliáriosBancos e demais instituições que atuam como intermediáriosPrestadores de serviços relevantes contratados por intermediáriosCompanhias abertas, na divulgação de fato relevante
As regras que importam
O que cada norma pede, em linguagem direta.
CVM
Resolução CVM nº 35/2021: continuidade de negócios
Exige análise de impacto, plano de continuidade para os processos críticos (ordens, liquidação, conciliação de posições) e testes em periodicidade não superior a um ano. Todo acionamento do plano deve ser reportado à SMI.
CVM
Resolução CVM nº 35/2021: segurança da informação
Política que cubra dados de clientes, segurança cibernética, critérios de relevância de incidentes e contratação de terceiros. Dados cadastrais, operações e posições de custódia são, no mínimo, informações sensíveis.
CVM
Programa de segurança cibernética (art. 45)
Identificação dos riscos, medidas para reduzir vulnerabilidades, monitoramento contínuo, tratamento de incidentes e recuperação, testes e revisões periódicos e participação em iniciativas de compartilhamento de ameaças.
CVM
Incidente relevante (art. 46)
Incidente que afete processos críticos ou dados sensíveis e tenha impacto significativo sobre os clientes. Deve ser comunicado tempestivamente à SMI e à administração, com relatório final depois.
CVM
Resolução CVM nº 50/2021
Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo: abordagem baseada em risco, cadastro e monitoramento de operações. Dados e trilhas confiáveis são parte da conformidade.
Lei
LGPD e Agência Nacional de Proteção de Dados
Os dados de investidores estão protegidos pela LGPD. Incidente com risco ou dano relevante deve ser comunicado à ANPD e aos titulares em até 3 dias úteis (Resolução CD/ANPD nº 15/2024).
Os três erros mais comuns
O que mais aparece nos diagnósticos do setor.
Plano de continuidade nunca testadoA norma pede teste em periodicidade não superior a um ano, com resultado levado à administração. Plano só no papel não atende.
Esperar a investigação terminar para avisar a SMIA comunicação deve ser tempestiva. O relatório final vem depois, e a demora na primeira comunicação é um erro comum.
Esquecer a página de orientação aos clientesO intermediário deve manter no site orientações sobre suas práticas de segurança e os cuidados do cliente, o que muitas vezes fica desatualizado.
Números para não esquecer
1 por anoteste do plano de continuidade, no mínimo
abrilúltimo dia útil para o relatório anual do diretor de controles internos
7 dias úteispara informar à CVM a nomeação ou substituição dos diretores responsáveis
5 anosde guarda de documentos, gravações e trilhas de auditoria
3 dias úteispara comunicar incidente de risco relevante à ANPD e aos titulares
O que precisa existir na prática
Exigências dos Capítulos XI e XII da Resolução CVM 35, que a CVM e a autorregulação podem verificar.
Diretores definidosDiretor de cumprimento das normas e diretor de controles internos, em pessoas diferentes, com a possibilidade de um diretor específico para continuidade e segurança da informação.
Análise de impacto e continuidadeProcessos críticos identificados, plano de continuidade com prazos de recuperação e testes anuais reportados à administração.
Sistemas críticos protegidosPolíticas para garantir integridade, segurança e disponibilidade dos sistemas ligados aos processos críticos.
Política de segurança da informaçãoCompatível com o porte e o perfil de risco, aplicável a funcionários, prepostos e prestadores, com periodicidade de treinamento definida.
Acesso individual e segregaçãoAcessos individualizados a sistemas, bases e redes, segregação de dados e proteção contra vazamento ou adulteração.
Programa cibernético testadoRiscos avaliados, monitoramento contínuo, testes e revisões periódicos para identificar novas vulnerabilidades.
Orientação pública aos clientesPágina no site com as práticas de segurança e os cuidados que o cliente deve ter, em linguagem clara.
Terceiros relevantesLista de prestadores relevantes, avaliação dos controles e contratos que garantam acesso da CVM e da autorregulação aos dados.
Guarda por 5 anosDocumentos, correspondências, gravações e trilhas de auditoria guardados por no mínimo 5 anos.
Se acontecer um incidente
A Resolução CVM 35 pede comunicação tempestiva à SMI, sem prazo em horas, e a LGPD fixa prazo próprio quando há dados pessoais.
Acione a resposta e a continuidadeUse o plano de continuidade se processos críticos forem afetados e envolva o diretor responsável.
Contenha e preserve evidênciasIsole o que foi afetado e preserve trilhas de auditoria e registros de ordens.
Comunique a SMI e a administraçãoDescrição do incidente, dados afetados, número estimado de clientes atingidos, medidas e prazo de solução.
Avalie os dados pessoaisSe houver risco ou dano relevante aos titulares, comunique a ANPD e os titulares em até 3 dias úteis.
Envie o relatório finalImpacto na operação e nos dados dos clientes e melhorias de controle, guardando comunicações e relatórios de investigação.
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Conteúdo informativo, atualizado em 18 de outubro de 2026. Ele resume as normas em linguagem simples e não substitui a leitura do texto oficial nem uma análise do seu caso.