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Setores regulados · Saúde digital

Software de saúde pode ser dispositivo médico.

Quando um software tem finalidade médica, como apoiar diagnóstico ou tratamento, ele é um dispositivo médico e precisa ser regularizado na Anvisa conforme a RDC nº 657/2022. Plataformas de telessaúde seguem a Lei nº 14.510/2022, e todas tratam dados de saúde, que a LGPD considera sensíveis.

Em uma frase: quem desenvolve software com finalidade médica precisa saber se ele é dispositivo médico, regularizá-lo na classe de risco correta, controlar versões e atualizações, monitorar o produto no mercado e proteger os dados de saúde como dados sensíveis.

Quem precisa cumprir

A primeira pergunta é se o software tem indicação médica. Apps de bem-estar e sistemas só administrativos ficam fora da RDC 657.

Healthtechs que desenvolvem software com finalidade médica (SaMD)Empresas de aplicativos e SaaS de apoio a diagnóstico ou tratamentoPlataformas de telessaúde e telemedicinaHospitais e clínicas que desenvolvem software próprio (in house)Fornecedores de nuvem e integrações dessas empresas

As regras que importam

O que cada norma pede, em linguagem direta.

Anvisa

RDC Anvisa nº 657/2022

Regulariza o software como dispositivo médico (SaMD), inclusive aplicativos e software oferecido como serviço (SaaS). Exclui bem-estar, gestão administrativa e financeira e software embarcado em equipamento. Em vigor desde 1º de julho de 2022.

Anvisa

Classe de risco e regularização

O software é classificado conforme as regras gerais de dispositivos médicos (RDC nº 751/2022). As classes I e II seguem por notificação e as classes III e IV, por registro.

Anvisa

Requisitos essenciais (RDC nº 848/2024)

Requisitos essenciais de segurança e desempenho dos dispositivos médicos, com regras específicas para software. Substituiu a RDC nº 546/2021.

Anvisa

Software in house e mudanças

Software próprio de serviço de saúde, nas classes I e II, dispensa regularização, mas não pode ser vendido nem doado e exige validação documentada. Mudanças de segurança da informação que não alteram indicação, eficácia ou segurança do paciente não exigem petição à Anvisa.

Lei

Telessaúde (Lei nº 14.510/2022)

Incluiu na Lei nº 8.080/1990 os princípios da telessaúde, entre eles o consentimento do paciente, o direito de recusa com atendimento presencial garantido e a confidencialidade dos dados.

Lei

LGPD e Agência Nacional de Proteção de Dados

Dado de saúde é sensível e tem hipóteses de tratamento mais restritas. Incidente com dados de saúde tende a ser de risco relevante e deve ser comunicado à ANPD e aos titulares em até 3 dias úteis (Resolução CD/ANPD nº 15/2024).

Os três erros mais comuns

O que mais aparece nos diagnósticos do setor.

Achar que app não é dispositivo médicoSe o software tem indicação médica, ele pode ser SaMD mesmo sendo aplicativo ou SaaS. Lançar sem enquadramento é o erro mais comum.
Atualizar sem avaliar o impacto regulatórioNovas funcionalidades ou indicações exigem análise e, em alguns casos, petição à Anvisa antes de chegar ao usuário.
Tratar dado de saúde como dado comumA LGPD restringe as bases legais para dados sensíveis, e um vazamento de dados de saúde quase sempre exige comunicação à ANPD.

Números para não esquecer

1º/7/2022início da vigência da RDC 657 para software como dispositivo médico
4 classesde risco: notificação nas classes I e II, registro nas classes III e IV
10 anosde guarda dos registros de validação do software in house
20 anosde guarda mínima do prontuário, a partir do último registro (Lei nº 13.787/2018)
3 dias úteispara comunicar incidente de risco relevante à ANPD e aos titulares

O que precisa existir na prática

Itens de regularização na Anvisa e de proteção de dados que uma healthtech deve ter organizados.

Enquadramento do softwareAnálise documentada se o produto tem finalidade médica, em qual classe de risco está e se cabe notificação ou registro.
Documentação técnicaDeclaração de conformidade com normas internacionais ou justificativa técnica com evidências de segurança e eficácia.
Controle de versõesRegistro de cada atualização, com análise se a mudança exige comunicação à Anvisa.
Monitoramento pós-mercadoAcompanhamento de queixas técnicas, eventos adversos e ações de campo, com notificação à Anvisa quando exigido.
Dados sensíveis protegidosCriptografia, controle de acesso individual e registros de acesso aos dados de saúde.
Consentimento e transparênciaBase legal correta para cada tratamento e consentimento do paciente na telessaúde.
Nuvem e integraçõesContratos com cláusulas de proteção de dados e avaliação de segurança de fornecedores e APIs.
Segurança desde o projetoRequisitos de segurança no ciclo de desenvolvimento, testes e correção de vulnerabilidades antes de cada versão.

Se acontecer um incidente

Não identificamos norma da Anvisa com prazo próprio para incidente cibernético. Vale a regra da ANPD, e falhas que afetem o paciente podem gerar notificação sanitária.

  1. Contenha e preserveIsole o sistema afetado e preserve os registros de acesso.
  2. Avalie o risco ao pacienteSe a falha afetar o funcionamento do software médico, avalie a necessidade de ação de campo e de notificação à Anvisa.
  3. Comunique a ANPD e os titularesEm até 3 dias úteis, se houver risco ou dano relevante, o que é comum com dados de saúde.
  4. Avise clientes e parceirosClínicas, hospitais e operadoras que usam a plataforma podem precisar agir também.
  5. Corrija e registreDocumente causa e correção, avalie se a atualização exige comunicação à Anvisa e guarde o registro por 5 anos.

Como a VORIK LABS atende, pilar por pilar

Cada exigência ligada a um pilar e a um serviço concreto.

VORIK REGULATÓRIOEnquadramento do software na RDC 657, mapa da classe de risco e organização da documentação para notificação ou registro.
VORIK COMPLIANCEPrograma de proteção de dados para dados sensíveis, controle de versões, consentimentos e contratos com clientes e fornecedores.
VORIK INTELIGÊNCIAAcompanhamento das normas da Anvisa, inclusive da revisão anunciada para software com inteligência artificial, e avaliação de fornecedores.
VORIK CYBERPentest em aplicativos, APIs e portais, revisão de segurança no ciclo de desenvolvimento e plano de resposta a incidentes.

Conteúdo informativo, atualizado em 18 de outubro de 2026. Ele resume as normas em linguagem simples e não substitui a leitura do texto oficial nem uma análise do seu caso.

Fontes oficiais:

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